CAS analisa permissão para a venda de medicamentos em supermercados
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei 146/06, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que propõe a permissão para venda em supermercados de medicamentos que não dependam de receita - os chamados "remédios anódinos". Na CAS, foi designado como relator para o projeto o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
O projeto modifica a Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos insumos farmacêuticos e correlatos. Essa lei já havia sido alterada pela Medida Provisória 542/94, mas ainda não estava explicitada a competência para os supermercados venderem medicamentos que não requerem prescrição médica, o que acabou inviabilizando o comércio. O relator da matéria na CDH, senador Edison Lobão (PFL-MA), propôs três sugestões "para melhorar a legislação brasileira".
A primeira sugestão seria a de alterar dispositivo da lei nº 5991/73 para permitir a venda de medicamentos anódinos em supermercados. Para Lobão, essa medida seria um benefício ao consumidor, uma vez que, por seu maior volume de compras, os supermercados poderiam oferecer preços menores.
A segunda sugestão promove imunidade tributária dos produtos que compõem a cesta básica. A terceira sugestão seria na área da simplificação dos procedimentos fiscais, reduzindo e uniformizando os procedimentos e exigências "na hora de fazer o recolhimento da infinidade de tributos, contribuições, taxas etc", que representam um custo adicional para as empresas e para o cidadão.13/06/2006
Agência Senado
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