CAS analisa projeto para concessão de incentivos fiscais em troca de doações destinadas à assistência social



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá analisar nesta quarta-feira (4), a partir das 9h30, diversos projetos de lei em decisão terminativa, entre eles o que prevê a concessão de incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas em troca de doações destinadas à assistência e à promoção social (PLS 383/03). De autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a proposição conta com parecer favorável do relator da matéria, senador Luiz Pontes (PSDB-CE).

O projeto altera a legislação do Imposto de Renda,como forma de estimular a participação da sociedade na assistência à população carente. De acordo com a proposta, os contribuintes poderão efetuar doações, em dinheiro, bens ou mediante a dedução do imposto, que serão destinadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Fundo Nacional de Assistência Social e ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. O projeto também prevê que as doações poderão ser encaminhadas às entidades e organizações de assistência social que possuam atestado de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social.

Na pauta de 15 itens da comissão, também figura projeto de lei de autoria do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) alterando a Lei 10.742/03, que define normas de regulação do setor farmacêutico, para prever a liberação seletiva do controle de preços de medicamentos pertencentes a categorias que estejam inseridas em condições favoráveis de competição (PLS 28/06). A matéria tem como relator o senador Romeu Tuma (PFL-SP), que apresentou parecer favorável à proposição.

O projeto classifica como medicamentos enquadráveis em categorias consideradas como de alta competitividade aqueles que atendam a pelo menos um destes três requisitos: que sua aquisição não necessite de prescrição médica; que pertença à classe terapêutica onde haja disponibilidade de medicamento genérico; que esteja enquadrado em classe com baixa concentração de mercado (índice Herfindahl-Hirschman menor ou igual a 1.800) e, conseqüentemente, alta disponibilidade de competidores.

Anencéfalos

A comissão também deverá apreciar o projeto de lei que altera a Lei 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos e tecidos do corpo humano para fins de tratamento médico, com o objetivo de permitir a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de doador anencéfalo para transplante (PLS 405/05). A matéria é de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e conta com parecer favorável do relator, senador Augusto Botelho (PDT-RR).

"A anencefalia é uma grave má-formação fetal incompatível com a manutenção da vida extra-uterina por mais do que algumas horas. Apenas em raras ocasiões, o tempo de sobrevivência ultrapassa os três dias. A má-formação é conseqüente de defeito de fechamento do tubo neural e caracteriza-se pela ausência dos hemisférios cerebrais e dos ossos da calota craniana. Em muitos casos, a morte do anencéfalo ocorre durante a gravidez, acarretando aborto ou parto prematuro", explica o relator da matéria, ao analisar o projeto.

A proposta determina que o procedimento de retirada dos órgãos do doador anencéfalo só poderá ser efetivado a partir de diagnóstico feito por dois médicos não-participantes das equipes de remoção e transplante. O projeto estabelece ainda que a remoção dos tecidos só será permitida quando a manutenção das atividades cardiorrespiratórias do doador se der somente por meio artificial. Ou quando comprovada a impossibilidade de manutenção da vida, respeitados os critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).

FGTS

Outro projeto que deverá ser apreciado pela comissão acrescenta dispositivo ao artigo 20 da Lei 8.036/90, que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir que o trabalhador possa movimentar os recursos de sua conta vinculada ao Fundo no caso de abertura de microempresa (PLS 131/99). A proposição, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), conta com parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou emenda ao projeto determinando que o valor a ser movimentado pelo trabalhador deverá oscilar entre R$ 6.143,38 e R$ 12.286,75.

Na mesma reunião, também deverá ser apreciado projeto de lei do senador Teotonio Vilela Filho (PSDB-AL) acrescentando o artigo 22-C à Lei 8.212/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, a fim de prever a isenção parcial de contribuição previdenciária para as empresas que adotarem turno extra de trabalho (PLS 334/03). A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

O projeto, de acordo com a análise de Crivella, estabelece recolhimento previdenciário diferenciado durante três anos, contados da publicação da norma, para aqueles empresários que adotarem turno extra de trabalho que implique acréscimo mínimo de 60% no número de empregados contratados.

03/10/2006

Agência Senado


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