CAS analisa projeto que disciplina venda de alimentos em escolas



Em reunião na quarta-feira (22), às 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, em decisão terminativa, projeto (PLS 406/05) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que disciplina a comercialização de alimentos nas escolas de educação básica, assim como a elaboração de cardápios do Programa de Alimentação Escolar. O relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), apresentou voto favorável na forma de substitutivo.

A proposta altera o artigo 46 do Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, ao estabelecer que não serão licenciados nem terão seus alvarás renovados os estabelecimentos situados em escolas de educação básica que venderem bebidas de baixo teor nutricional ou produtos ricos em açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio. Também modifica o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), ao prever a promoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de programas de prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, além de ações de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

Também será analisado em caráter terminativo o projeto (PLS 398/05) que obriga estabelecimentos comerciais a fornecerem informações nutricionais dos alimentos e bebidas servidos ao consumidor, conforme proposta de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria tem voto favorável do relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), na forma de substitutivo que apresentou. Pela proposta, os serviços de alimentação deverão disponibilizar, em local visível e de fácil acesso, as informações nutricionais básicas dos produtos ali preparados, assim compreendidos aqueles em condição de imediato consumo, incluindo de forma obrigatória o valor calórico das porções.

Outro projeto (PLS 408/05) a ser analisado em caráter terminativo pela comissão é o que procura assegurar a vontade das pessoas que houverem manifestado em vida o desejo de doarem tecidos, órgãos ou partes de seu corpo, conforme proposta da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A matéria tem voto favorável da relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). Também em caráter terminativo, será analisado projeto (PLS 98/07) do senador Marcelo Crivella que veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais. A matéria tem voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

A CAS analisará ainda alguns projetos em caráter não-terminativo, entre eles o PLS 15/05, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, que dá nova redação ao enunciado do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). A proposta visa a assegurar o benefício de um salário-mínimo aos idosos acima de 60 anos ou mais (mulher) e 65 anos ou mais (homem), caso não contem com meios próprios de sobrevivência ou família que os sustente, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social. O relator da matéria, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), apresentou voto pela sua aprovação.

Ainda em caráter não-terminativo, serão analisados o projeto de lei da Câmara (PLC 47/07) que garante às mulheres o acesso a informações sobre a doação de sangue placentário e do cordão umbilical, com voto favorável da senadora Lúcia Vânia; e o PLC 03/07, que regulamenta o exercício das profissões de técnico e de auxiliar em saúde bucal, com voto favorável do senador Augusto Botelho (PT-RR).

Também deverá ser votado requerimento da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) que solicita a realização, em data a ser definida, de audiência pública para debater a situação dos planos e seguros privados de saúde, além da regulação do setor.



17/08/2007

Agência Senado


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