CAS analisa projeto que isenta aposentado por invalidez maior de 60 anos de exame médico pericial



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa, nesta quarta-feira (27), a partir das 11 h, substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que isenta o aposentado por invalidez, com idade igual ou superior a 60 anos, de se submeter a exame médico-pericial (PLS 302/07).

O substitutivo de Valadares acrescenta à proposta de Paim que essa isenção não se aplica quando o exame tem a finalidade de verificar a necessidade da assistência permanente de outra pessoa para a concessão de acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.

Outro caso em que a isenção não se aplica, de acordo com o texto do relator, é o exame necessário para verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto para tanto.A isenção também não vale no caso de necessidade para subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, prevista no art. 110 da mesma lei.

Ao justificar o projeto, Paim afirma que o primeiro decreto originado da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, determinava exames bienais para todos os aposentados por invalidez com idade inferior a 55 anos.

"De uma hora para outra, o Executivo publicou um novo decreto e eliminou aquele limite etário, passando a penalizar idosos inválidos, com grande dificuldade de locomoção, com idade superior ao limite que estamos propondo",

Também está na pauta da CAS projeto (PLS 58/03) de Paim que tem por objetivo recompor o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados e, pela União, aos seus inativos e pensionistas. A proposta considera, para efeito da recomposição, o número de salários mínimos que representavam os benefícios na data de sua concessão. O projeto tem parecer favorável do relator, senador Expedito Júnior (PR-RO), nos termos de substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



25/08/2008

Agência Senado


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