Projeto que isenta aposentado por invalidez maior de 60 anos de exame médico-pericial será votado pela CAS



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se nesta quarta-feira (8), a partir das 11 h, para votar, entre outras matérias, substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que isenta o aposentado por invalidez, com idade igual ou superior a 60 anos, de se submeter a exame médico-pericial (PLS 302/07).

No substitutivo, Valadares acrescenta à proposta de Paim dispositivo segundo o qual essa isenção não se aplica quando o exame tem a finalidade de verificar a necessidade da assistência permanente de outra pessoa para a concessão de acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.

A isenção também não se aplica, de acordo com a proposta alternativa de Valadares, quando o exame é necessário para verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto para tanto. Outro caso em que a isenção não vale é quando há necessidade do exame para subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, prevista no art. 110 da mesma lei.

Paim afirma, na justificação do projeto, que o primeiro decreto originado da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, determinava exames bienais para todos os aposentados por invalidez com idade inferior a 55 anos. "De uma hora para outra, o Executivo publicou um novo decreto e eliminou aquele limite etário, passando a penalizar idosos inválidos, com grande dificuldade de locomoção, com idade superior ao limite que estamos propondo", argumenta o senador.

FGTS 

Também está na pauta da CAS projeto (PLS 193/08) do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que modifica a forma de correção dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parlamentar propõe que seja aplicado, mensalmente, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de capitalização de juros de 3% ao ano, esta já prevista na legislação em vigor.

Na justificativa, Jereissati argumenta que o IPCA é o índice mais adequado para corrigir o valor dessas contas, por ser associado à cesta de consumo do cidadão brasileiro médio. Segundo o senador, o FGTS representa uma poupança compulsória, portanto precisa ser protegido da inflação, e a fórmula adotada atualmente - a variação da TR, a taxa referencial de juros - não tem conseguido acompanhar a subida dos preços na economia.

A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A CAS também analisará projeto (PLS 156/08) de lei do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) sobre o potencial máximo das prestações do parcelamento de débitos dos municípios e estados para com o FGTS.

De acordo com o projeto, quando um estado ou município assinar com a União contrato de parcelamento de débitos com o FGTS, os montantes não poderão exceder 1% do valor mensal das cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Caberá à União antecipar, por sub-rogação, esses valores ao FGTS.

Com parecer favorável do senador Eduardo Azeredo, a proposta deverá ser submetida ainda a exame e votação na CAE, também em decisão terminativa.



03/10/2008

Agência Senado


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