CAS analisa proposta de valor mínimo para Auxílio-Acidente



Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei nº 476/08 que altera o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para estabelecer o valor mínimo do Auxílio-Acidente. De acordo com a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), o valor corresponderia a 50% do salário-de-benefício, observado o limite mínimo de um salário mínimo, e seria devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

Em sua justificação, Paim lembrou que o direito a este benefício só teve estabelecidas restrições a partir da promulgação da Lei nº 8213/91, que regulamentou o Plano de Benefícios da Previdência Social. Com isso, assinalou, o benefício que antes era vitalício passou a ser temporário e foi revogada a possibilidade de dois Auxílios-Acidente em caso de duplo infortúnio. O senador também disse que a legislação atual contraria a Constituição federal (§ 2º do art. 201), onde está estabelecido que nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

"A redação primitiva da lei de regência, mandava que se calculasse o benefício sobre o salário-de-contribuição do segurado vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a esse percentual do seu salário-benefício. A redação atual é prejudicial ao acidentado, pois rebaixa consideravelmente o valor mensal do infortúnio laboral. Agrava-se a situação quando o valor do salário-de-benefício corresponde ao valor do salário mínimo, pois nesta hipótese o valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário mínimo" - afirma o senador na justificativa do projeto.



05/01/2009

Agência Senado


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