CAS analisa substitutivo de Tião Viana a projeto sobre remédios a granel



O substitutivo do senador Tião Viana (PT-AC) ao projeto de lei do ex-senador Ernandes Amorim que permite às farmácias vender remédios a granel, na quantidade exata indicada na prescrição médica, será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (dia 19), às 14h, em turno suplementar. A matéria altera a Lei 6.360 que dispõe sobre a vigilância sanitária a que estão sujeitos os medicamentos. O substitutivo amplia os tipos de apresentação dos medicamentos a serem vendidos a granel.

Em sua justificativa, o senador Tião Viana afirma que não há por que restringir a norma às três apresentações previstas no projeto (comprimidos, cápsulas e ampolas). "Medicamentos apresentados sob a forma de drágeas, pílulas, tabletes e supositórios também são passíveis de serem vendidos a granel e reembalados, com idêntico benefício para os consumidores", explica o senador em sua justificativa.

Outra matéria a ser analisada pela comissão é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que normatiza a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a remuneração, a responsabilidade civil e as garantias dos depósitos de rejeitos radiativos. O projeto é de autoria do ex-senador Itamar Franco, e tem parecer do senador Pedro Simon (PMDB-RS) pela prejudicialidade tanto do substitutivo quanto do projeto.

Serão apreciados também o projeto que concede o benefício do seguro-desemprego a pescadores artesanais durante os períodos de defeso (período de desova e reprodução de peixes e crustáceos); o que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos; o que regulamenta a profissão de treinador de goleiros e o que regulamenta a profissão de cerimonialista e suas correlatas.

14/09/2001

Agência Senado


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