CAS analisa substitutivo de Tião Viana a projeto sobre remédios a granel
Em sua justificativa, o senador Tião Viana afirma que não há por que restringir a norma às três apresentações previstas no projeto (comprimidos, cápsulas e ampolas). "Medicamentos apresentados sob a forma de drágeas, pílulas, tabletes e supositórios também são passíveis de serem vendidos a granel e reembalados, com idêntico benefício para os consumidores", explica o senador em sua justificativa.
Outra matéria a ser analisada pela comissão é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que normatiza a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a remuneração, a responsabilidade civil e as garantias dos depósitos de rejeitos radiativos. O projeto é de autoria do ex-senador Itamar Franco, e tem parecer do senador Pedro Simon (PMDB-RS) pela prejudicialidade tanto do substitutivo quanto do projeto.
Serão apreciados também o projeto que concede o benefício do seguro-desemprego a pescadores artesanais durante os períodos de defeso (período de desova e reprodução de peixes e crustáceos); o que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos; o que regulamenta a profissão de treinador de goleiros e o que regulamenta a profissão de cerimonialista e suas correlatas.
14/09/2001
Agência Senado
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