CAS aprova substitutivo ao projeto que permite venda de medicamentos a granel
Segundo Tião Viana, atualmente os consumidores muitas vezes são obrigados a comprar medicamentos em quantidade maior do que a necessária prescrita pelos médicos, o que representa desperdício de dinheiro, além de causar problemas como o armazenamento desnecessário de remédios em casa. Ele acolheu emenda apresentada pela senadora Emilia Fernandes (PT-RS) determinando que as farmácias deverão receber autorização especial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercializar medicamentos a granel.
Outra matéria aprovada pela comissão foi o parecer da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) favorável ao projeto do deputado Luiz Moreira (PFL-BA) que obriga a indicação nos rótulos dos produtos alimentares, de forma clara e concisa, das qualidade e quantidades de edulcorantes (adoçantes) utilizados em sua composição. A proposição também determina a indicação da ingestão diária aceitável dos edulcorantes utilizados por quilograma de peso corporal. O projeto será enviado para votação no Plenário.
Em votação unânime na CAS, foi determinado o arquivamento do projeto do senador Paulo Souto (PFL-BA) que propõe a revisão dos critérios de investimento dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) a serem executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. Ao propor o arquivamento, o relator, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), justificou que o projeto ficou prejudicado pela aprovação da emenda à Constituição nº 29, de 2000, que determina novas diretrizes para o financiamento da saúde.
10/10/2001
Agência Senado
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