CAS APROVA CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA), aprovou hoje (dia 29), por 15 votos a quatro, parecer favorável ao projeto de lei de autoria do Executivo que prevê a instituição de contrato de trabalho por prazo determinado, mediante convenções e acordos coletivos. A matéria, foi acolhida com uma emenda de redação apresentada pelo relator, senador Waldeck Ornelas (PFL-BA), e vai agora ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposição, que já recebeu a aprovação dos deputados, abre essa possibilidade de contrato em qualquer atividade desenvolvida pela empresa para admissões que representem acréscimo no número de empregados. Tratando-se de empresas com ate 20 empregados, bem como as situadas em localidades onde não haja sindicato, o projeto permite que o contrato por prazo determinado seja celebrado entre o empregado e o empregador.
Determina ainda que as partes estabelecerão a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada de contrato, bem como redução em 50% das alíquotas das contribuições devidas às instituições do chamado Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc e Senat), ao Sebrae, Incra, Salário Educação e seguro de acidente de trabalho. Já a contribuição para o FGTS será reduzida para 2%, desde que seja mantido o acréscimo do número de empregados.
Durante a discussão, Ornelas argumentou que a iniciativa governamental vai privilegiar a via negocial, e destacou que, como o projeto se aplica à celebração de acordo ou convenção coletiva, "haverá sempre o controle do sindicato, habilitando a empresa a usufruir os benefícios, sem prejuízo da regular ação fiscal do Ministério do Trabalho".
O relator disse ainda que o projetonão vai acarretar redução de receitas dos programas de treinamento, qualificação de mão-de-obra, lazer, nem dos programas de incentivo às pequenas e médias empresas, como alegara a senadora Emília Fernandes (PDT-RS), que também debateu a matéria. A medida, segundo o senador, vai "reduzir o desemprego no país, mediante uma contenção temporária do custo dos encargos e a criação de mecanismos que confiram maior agilidade na contratação de mão-de-obra, além de dar mais agilidade e competitividade às empresas".
Já o senador Ademir Andrade, primeiro a discutir o projeto, defendeu a sua rejeição, afirmandoque "o Senado não pode colaborar com um projeto que visa, tão-somente, acabar com direito dos trabalhadores, direito este adquirido durante décadas de sacrifícios e contribuições". Ademir assinalou que a matéria está inserida na ordem mundial de globalização, a qual coloca o poder absoluto nas mãos das corporações, "os chamados brutos transnacionais".
Também se posicionando contra a proposição, as senadoras Emília Fernandese Marina Silva (PT-AC) afirmaramque mais uma vez serão os trabalhadores os mais castigados. Emília acrescentou que o governo, além de acabar com os poucos benefícios dos trabalhadores, ainda vai privilegiar a classe patronal.
Votaram a favor do projeto os senadores Romero Jucá (PFL-RR), Jonas Pinheiro (PFL-MT), José Alves (PFL-SE), Edison Lobão (PFL-MA), Bello Parga (PFL-MA) , João França (PPB-RR), Albino Boaventura (PMDB-GO), Nabor Junior (PMDB-AC), Osmar Dias (PSDB-PR), Lúdio Coelho (PSDB-MS), Carlos Wilson (PSDB-PE), José Roberto Arruda (PSDB-DF), João Rocha (PFL-TO) e Beni Veras (PSDB-CE). E contra, os senadores Ademir Andrade, Emília Fernandes, Marina Silva e Sebastião Rocha (PDT-AP).
29/10/1997
Agência Senado
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