SENADO APROVA CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO



O plenário do Senado aprovou hoje (dia 13) por 51 votos a 23 o projeto de lei do governo que autoriza a contratação de empregado por tempo determinado em qualquer atividade da empresa. O prazo máximo para a realização desses contratos será de dois anos, não incidindo sobre eles o pagamento de aviso prévio nem de indenização de 40% sobre o FGTS. Já aprovada na Câmara, a matéria agora vai a sanção presidencial.

O número de empregados a serem contratados nos termos dessa lei observará o limite estabelecido na negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente: 50% do número de trabalhadores para a parcela inferior a 50 empregados; 35% do número de trabalhadores para a parcela entre 50 e 199 empregados; e 20% do número de trabalhadores para a parcela acima de 200 empregados.

Relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, o senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) disse que, para os admitidos sob essa forma de contrato, a alíquota do FGTS é reduzida para 2%, sem prejuízo de compensação, mediante depósitos mensais vinculados a favor do empregado e previstos em negociação coletiva. Quanto às contribuições para Sesi, Sesc, Senac e entidades assemelhadas, são reduzidas em 50% de seu valor vigente em 1º de janeiro de 1996, pelo prazo de 18 meses.

Para conseguir esse desconto, a empresa terá que comprovar que se encontra adimplente junto ao INSS e ao FGTS. O contrato de trabalho por prazo determinado não dispensa a assinatura da carteira de trabalho, nem extingue o direito ao descanso semanal remunerado e à licença-maternidade. A lei passou a prever a criação de "bancos de horas", isto é a possibilidade de compensação do acréscimo ou da diminuição da jornada de trabalho, em um período de quatro meses, sem que haja obrigatoriedade do pagamento de horas extras.

As empresas que aumentarem seus quadros de pessoal terão preferência na obtenção de recursos no âmbito dos programas de financiamentos dos estabelecimentos oficiais de crédito, em especial do BNDES. E para o empregador que descumprir as normas e limites da contratação de trabalho temporário, fica fixada a multa de 500 UFIR por trabalhador contratado, recursos que irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.



13/01/1998

Agência Senado


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