CAS aprova critérios para o uso de silicone injetável



O uso medicinal do silicone injetável deverá sofrer restrições, conforme substitutivo de autoria do senador Sebastião Rocha (PDT-AP) a projeto da Câmara, aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O produto somente poderá ser utilizado com indicação terapêutica precisa, e desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha autorizado o uso e estabelecido critérios quanto à dose, concentração e forma de aplicação.

Segundo o senador, a intenção é permitir que a Anvisa passe a atuar de forma similar à que rege a atuação da Food and Drug Administration (FDA), nos EUA, no que se refere aos produtos à base de silicone.

Essa agência, segundo Rocha, mantém permanente monitoramento do uso do silicone naquele país, por meio do recebimento de reclamações de todos os segmentos da sociedade - e emite, periodicamente, documentos atualizados com as informações pertinentes aos diversos casos reportados e com os resultados dos últimos estudos científicos sobre a matéria.

O consentimento livre e esclarecido do interessado, no caso de utilização de implantes e próteses que contenham silicone gel e silicone injetável, além da exibição da bula ao paciente antes do ato operatório, também são exigências estabelecidas pelo relator no substitutivo. O substitutivo foi elaborado, salientou o relator, em boa parte, com base nas conclusões obtidas de quatro audiências públicas promovidas pela CAS para debater o projeto.

Foram as manifestações de oftamologistas, durante aqueles debates, sobretudo com relação ao uso do óleo de silicone nos casos de retinopatia (deslocamento de retina, por exemplo, como recurso para salvar o olho do paciente) que convenceram Sebastião Rocha da necessidade de criar uma exceção à proibição contida no artigo primeiro do projeto original.

O substitutivo ainda estabelece que o uso do silicone injetável em desacordo com as prescrições legais ou regulamentares sujeita o agente às penas do crime de lesão corporal, sem prejuízo de outras sanções de natureza penal e civil.

12/12/2001

Agência Senado


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