CAS aprova dispositivo destinado a evitar fraudes na carteira de trabalho



O empregador deverá registrar na carteira de trabalho do empregado, além do endereço e o nome completo da empresa, todos os dados necessários para que o documento sirva de segurança jurídica para o trabalhador, a fim de que sejam evitadas fraudes e asseguradas todas as cláusulas e direitos contratuais.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao adotar regimentalmente, em turno suplementar, o substitutivo do senador Aelton Freitas (PL-MG) a projeto (PLS 27/03), de autoria do senador João Alberto Souza (PMDB-MA). A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso, pelo prazo de 5 dias, para que seja votada no Plenário do Senado. Pela proposta, o empregador deverá anotar na carteira de trabalho o número do registro da empresa no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), se pessoa jurídica, bem como o número  do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física, além de outros dados que permitam a perfeita identificação do empregador.  - As anotações efetivadas na carteira de trabalho representam prova documental importante para o empregado. Muitas vezes, elas são o único meio de prova disponível para a garantida de seus direitos. Não raro, empregadores menos escrupulosos fazem anotações pouco legíveis ou lacônicas, tentando confundir o próprio  empregado ou reduzir a validade legal dos fatos anotados – informou João Alberto Souza na justificativa do projeto. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) enalteceu a aprovação da matéria, afirmando que a providência é simples, mas de grande relevância, uma vez que permitirá a  localização mais rápida do empregador, caso haja problemas envolvendo a empresa e o empregado. O mesmo pensamento tem o senador Ney Suassuna (PMDB-PB) Os membros da CAS acolheram também substitutivo de autoria do senador Juvêncio da Fonseca (PDT-MS) a projeto do então senador Casildo Maldaner (PLS 203/02), que tem por objetivo incentivar o primeiro emprego para jovens entre 18 e 25 anos de idade, por meio da diminuição do custo da contratação temporária pelas empresas. A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 3º da lei 9.601/98 que trata dos contratos de trabalho por tempo determinado.

Na mesma reunião, a senadora Patrícia Gomes (PPS-CE) apresentou emenda ao substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto que estende o seguro-desemprego por um período máximo variável de quatro a seis meses. Pela emenda, a sexta parcela do benefício do seguro-desemprego somente será concedida mediante autorização do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Como o substitutivo recebeu emenda, a matéria será novamente apreciada pelos membros do colegiado. Se aprovada vai para análise da Câmara dos Deputados. Pelo projeto original, de autoria do então senador Lauro Campos (PLS 54/02), já falecido, o recebimento do seguro-desemprego passaria de cinco, como prevê a legislação atual, para dez meses.



24/08/2004

Agência Senado


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