CAS APROVA JORNADA DE SEIS HORAS PARA ENFERMEIROS
A duração normal da jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteira não excederá a seis horas diárias e a 30 horas semanais, de acordo com parecer favorável do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) a projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), aprovado nesta quarta-feira (dia 26), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a duração normal do trabalho deve ser de oito horas diárias. Mas, de acordo com o relator, existem algumas atividades que, por suas peculiaridades, não devem ser enquadradas dentro da duração normal de oito horas diárias.Luiz Estevão observou que, por essa razão, a lei já abriu exceção para profissionais como médicos e dentistas (quatro horas), jornalistas e músicos (cinco horas), além dos bancários e telefonistas cuja jornada também é de seis horas, a exemplo do que agora se pretende para os enfermeiros.
26/05/1999
Agência Senado
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