Trabalhadores de frigoríficos querem jornada diária de trabalho de seis horas
Em campanha para limitar a seis horas diárias a jornada de trabalho dos empregos de frigoríficos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (CNTA) sugere projeto que inclua essa redução na legislação trabalhista do país. Antes do registro formal da proposta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a entidade fez a entrega simbólica do texto ao senador Paulo Paim (PT-RS) nesta quarta-feira (8), ao fim de audiência pública que debateu as condições de trabalho no setor.
Pelo texto, a jornada será diferenciada para os empregados que atuem diretamente no abate e processamento de carnes (bovina, aves, suína, caprina e de qualquer outro tipo), em condições consideradas insalubres e fatigantes, sob baixas temperaturas. Nas atividades que envolvam intensa sobrecarga muscular e esforços repetitivos devem ser ainda asseguradas pausas de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados, para descanço e recuperação da fadiga.
O texto estabelece ainda que a jornada máxima semanal será de até trinta e seis horas, mas com possibilidade de compensação de horários e redução desse limite por meio de convenção ou acordo coletivo. A proposta veda, no entanto, a adoção de sistema de compensação por banco de horas. Além disso, o texto prevê que o trabalho nas empresas de abate e processamento de carnes somente possa seja autorizado após inspeção e prévia licença de operação fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A proposta deverá ser colocada em pauta para exame de sua admissão. Nos últimos anos, por meio de regras internas, a CDH passou a acolher projetos sugeridos por entidades civis. Ao concluir que a sugestão tem mérito, a comissão formaliza o projeto e assume sua autoria.
Conciliação
Paulo Paim, que coordenou a audiência, adiantou aos sindicalistas que deverá pedir ao presidente da CDH, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), prioridade para relatar o projeto. Observou que já está analisando proposta de conteúdo semelhante e, por isso, já vem levantando informações sobre os problemas nesse setor. Se ficar com a relatoria, ele disse que pretende ouvir também o setor empresarial, para buscar um acordo sobre o texto e desse modo facilitar sua aprovação.
- Buscar a conciliação é obrigação de todos. Quem acha que pode levar tudo, muitas vezes não leva nada, e também pode se enganar os que pensam em nada ceder e que a gente não tem condições de ganhar, pois podem ser surpreendidos na hora do voto - observou.
O presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo, reconheceu que o projeto deve enfrentar resistências por parte da área empresarial. Por isso, disse que a intenção é buscar apoio das diversas áreas do governo que lidam com a questão da saúde laboral, numa tentativa para demonstrar ao setor empresarial que as alterações previstas na proposta são indispensáveis para salvaguardar a saúde dos trabalhadores dos frigoríficos. Ele e outros sindicalistas observaram que o projeto incorpora limites de jornada já adotados nesse segmento em países como Estados Unidos e Austrália.
Doenças ocupacionais
Dados apresentados durante a audiência confirmam elevados níveis de doenças ocupacionais entre trabalhadores de frigoríficos, de lesões por esforços repetitivos a distúrbios psicológicas e mentais. Pelas estatísticas, salientou o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, de Florianópolis, é possível afirmar que 20% dos que atuam no abate e processamento de carnes vão enfrentar distúrbios osteomusculares ao longo de sua vida laboral.
Para Remigio Todeschini, diretor do Departamento do Departamento de Política na Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério da Previdência Social, a redução da jornada é mesmo indicada. Segundo ele, os recursos que a Previdência arrecada junto a empresas desse segmento, por meio do seguro chamado Fator Acidentário de Proteção (FAP), são insuficientes para cobrir as despesas decorrentes das doenças ocupacionais. O FAP é um mecanismo que reduz ou aumenta as alíquotas descontadas sobre a folha de pagamento das empresas (de 1%, 2% e 3%), de acordo com a atividade econômica e o grau de exposição do trabalhador a riscos.
08/12/2010
Agência Senado
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