CAS aprova normas para reprodução assistida
Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (8), em caráter terminativo, projeto de lei do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), nos termos de substitutivo do senador Tião Viana (PT-AC), que regulamenta o uso das técnicas de reprodução assistida (RA) para a implantação artificial de gametas ou de embriões humanos, fertilizados in vitro, no organismo de mulheres receptoras. A matéria deverá ser votada em turno suplementar na próxima reunião da CAS. Aprovada, segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso de no mínimo nove senadores para que seja votada em Plenário.
O projeto estabelece que a RA somente poderá ser autorizada pelo Poder Público, para auxiliar na resolução dos casos de infertilidade e para a prevenção e tratamento de doenças genéticas ou hereditárias, após esgotadas as demais possibilidades de tratamento para o caso.
A regulamentação trata do consentimento das partes envolvidas, dos estabelecimentos e dos profissionais encarregados da aplicação da técnica, das doações de gametas e embriões e das condições destes (quantidade, armazenamento, preservação etc), dos direitos dos filhos gerados por esses processos de RA e dos crimes cometidos na sua aplicação.
As técnicas, segundo a regulamentação, compreendem, basicamente, duas modalidades: a inseminação artificial , que consiste na introdução do esperma no aparelho reprodutor da mulher, e a fertilização in vitro (FIV), na qual o óvulo e o esperma são juntados em um tubo de proveta para formar embriões que são posteriormente introduzidos no aparelho reprodutor da futura mãe.
O substitutivo aprovado nesta quarta-feira garante aos beneficiários da Reprodução Assistida a paternidade plena da criança, afastando-se quaisquer possibilidades de argüição judicial por parte dos doadores dos gametas ou de seus consortes. Estabelece, também, que a morte dos beneficiários não restabelece o poder parental dos pais biológicos.
Os filhos gerados por esse processo de RA, assim como os doadores, terão assegurado o acesso aos registros dos serviços de saúde com a finalidade de obter informações médicas que demonstrem ser relevantes ou para a realização de transplantes de órgãos e tecidos.
A pessoa gerada por RA, prevê a proposta aprovada, ficará impedida de contrair matrimônio com ascendentes ou descendentes, com os afins em linha reta e com irmãos, germanos (descendente do mesmo pai e da mesma mãe) ou não, e os colaterais até o segundo grau, conforme disposto na legislação civil.
08/05/2002
Agência Senado
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