CCJ APROVA NORMAS PARA REPRODUÇÃO ASSISTIDA



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (dia 12) substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que estabelece normas para os métodos de reprodução assistida. O substitutivo determina que apenas os casais que mantiverem uniões estáveis poderão se beneficiar dessa técnica. A intenção seria evitar que a reprodução assistida gere filhos sem pai ou mãe. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais. O senador Roberto Freire (PPS-PE) apresentou emenda com o objetivo de suprimir este dispositivo. Ele argumentou que a restrição da possibilidade de reprodução assistida apenas às mulheres em união estável fere o princípio constitucional da igualdade, porque "faz distinção entre as mulheres que se encontram na mesma situação". A emenda de Freire foi rejeitada.O texto aprovado na CCJ define a reprodução assistida como a implantação artificial de gametas ou embriões humanos no aparelho reprodutor de mulheres receptoras com a finalidade de facilitar a procriação.A prática conhecida como "barriga de aluguel", na qual uma mulher "cede" o útero para a gestação de um embrião de outra mulher, é proibida pelo substitutivo de Requião. A punição prevista é de um a três anos de reclusão e multa. O texto limita em quatro o número de embriões a serem transferidos em cada ciclo reprodutivo feminino, proibindo o seu congelamento para utilização posterior.O substitutivo impõe um período de 50 anos, após a realização da técnica de reprodução assistida, durante o qual deverá ser observado sigilo com relação aos dados das pessoas envolvidas. Além disso, determina que a escolha dos doadores, no caso de doação de gametas, deverá garantir, tanto quanto possível, semelhança fenotípica e compatibilidade imunológica entre doador e receptor.

12/04/2000

Agência Senado


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