CAS aprova novas regras para a reprodução assistida



As lideranças do governo no Senado e na Câmara vão se empenhar para que ainda neste ano o Congresso Nacional aprove projeto de lei que trata da reprodução assistida, criando novas regras para a implantação artificial de gametas ou embriões humanos no aparelho reprodutor feminino com a finalidade de facilitar a procriação.

A informação foi transmitida pelo líder do PT no Senado, Tião Viana (AC), após a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovar, nesta quinta-feira (20), parecer de sua autoria ao projeto do ex-senador Lúcio Alcântara, que trata desse assunto. Como o projeto é terminativo na CAS, segue direto para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja examinado pelo Plenário do Senado.

De acordo com o substitutivo ao projeto, informou Tião Viana, estarão sujeitos à pena de reclusão de quatro anos e multa qualquer pessoa que praticar a reprodução assistida sem obter o consentimento livre e esclarecido dos beneficiários e dos doadores na forma determinada pela proposta. O projeto também veda a clonagem radical, por meio de qualquer técnica.

Tião Viana, que é médico, destacou algumas novidades que o projeto trará, caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República, a começar pela implantação de até dois embriões no útero da mãe. Antes, eram permitidos quatro.

A barriga de aluguel (mulher que empresta o seu aparelho reprodutor para gerar filhos alheios) também não será mais permitida, segundo informou. O projeto também estabelece que a criança a ser gerada por reprodução assistida tenha o pleno direito de saber quem é o seu pai biológico. Será permitida a doação de gametas e embriões, vedada a remuneração dos doadores e a cobrança por esse material.

O projeto tramita no Senado desde 1999 e, para o senador Tião Viana, a sua aprovação pelo Congresso Nacional representará o que classificou de -modificações estruturais fortes- nas áreas médica, social, ética e no Direito Civil que, observou, trarão benefícios para o cidadão e sua família.



20/03/2003

Agência Senado


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