CAS aprova projeto que exige exame anual para motoristas com dificuldades de atenção
Exame anual de aptidão física e mental para os motoristas portadores de qualquer patologia que possa diminuir sua atenção ao volante é o que exige o PLC 118/11, projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Para a maioria dos motoristas, pela legislação atual, o exame tem de ser feito a cada cinco anos.
A próxima etapa de tramitação do projeto, que teve origem em proposta do deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS), será a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
Em seu relatório sobre a matéria, o senador Benedito de Lira (PP-AL) lembra que, inicialmente, a proposta de Osmar Terra se referia apenas aos portadores de transtorno de déficit de atenção ou hiperatividade (TDAH) que tentam a habilitação como motociclistas. Mas, para evitar a discriminação contra motociclistas e portadores de TDAH, o texto foi alterado durante sua tramitação na Câmara para abranger qualquer veículo e os portadores de qualquer patologia que possa reduzir a atenção necessária à direção.
Assim como Osmar Terra, Benedito de Lira ressalta que o Brasil é um país com elevados índices de acidentes de trânsito. E ambos argumentam que "transtornos de atenção contribuem significativamente para a ocorrência de acidentes de trânsito".
Viabilidade
Apesar da aprovação na CAS, o senador Paulo Davim (PV-RN) criticou o projeto. Ele disse não estar convencido da viabilidade de se realizar o exame a cada ano. Atualmente, o exame é exigido a cada cinco anos - e a cada três anos para quem tem mais de 65 anos.
- Será que vamos ter condições de atender a essa nova demanda? E se o exame for feito anualmente, terá condições de ser criterioso? - questionou.
O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apoiou o projeto, mas afirmou que as questões colocadas por Paulo Davim poderão ser discutidas durante a tramitação da matéria na CCJ - onde o texto receberá decisão terminativa. Moka sugeriu a realização de uma audiência pública com as autoridades que implementariam o exame anual.
Para determinar esse exame anual, o projeto altera o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
Ricardo Koiti Koshimizu e Simone Franco / Agência Senado15/02/2012
Agência Senado
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