CAS aprova regulamentação de profissão de transcritor e revisor de texto em braile
A regulamentação da profissão de transcritor e de revisor de textos em braile, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada, nesta quarta-feira (22), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Além de regulamentar o exercício das profissões, o projeto torna obrigatória a presença desses profissionais na atividade de produção de textos em braile.
De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 67/2011), poderão exercer as profissões aqueles que tenham completado pelo menos o ensino médio e que possuam certificado de habilitação expedido por órgão oficial, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por entidades representativas dos deficientes visuais. Estarão dispensados do certificado os profissionais tenham exercido o ofício por pelo menos três anos antes da promulgação da lei. Para o caso de transcritor, além do período de experiência, será exigida aprovação em exame oficial a ser definido em regulamento.
O projeto estabelece ainda que a duração máxima do trabalho de transcritor e de revisor de textos em Braille será de seis horas diárias e de 30 horas semanais. O texto também prevê que o empregador deve assegurar aos profissionais acesso à internet, a códigos de transcrição em braile, às normas técnicas aplicáveis a esse sistema e a dicionários.
Na justificação da matéria, Paim argumenta que, apesar de estarem estabelecidas há décadas, essas profissões ainda não foram regulamentadas na legislação brasileira. Com o projeto, o senador quer acabar com essa indefinição jurídica, proteger os profissionais envolvidos na atividade e garantir qualidade aos trabalhos de transcrição e revisão de textos voltados para as pessoas com deficiência visual.
Em seu relatório, a senadora Ângela Portela (PT-RR) ressaltou que a qualidade dos trabalhos de transcrição e revisão em Braille reflete na formação dos leitores com deficiência visual e na motivação, principalmente de crianças, para a leitura nesse sistema.
- Em última instância, o conhecimento e a cidadania das pessoas com deficiência visual está diretamente vinculado aos produtos culturais colocados à disposição com o uso desta técnica – observou a relatora.
A proposta, explicou o senador Paulo Paim, partiu de sugestão de dois servidores de seu gabinete, que têm deficiência visual. O texto foi elaborado por eles com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, também de Paim, e é "uma homenagem aos brasileiros afetados com cegueira".
22/05/2013
Agência Senado
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