Regulamentação de profissões ligadas à produção de texto em braile na pauta da CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode examinar na próxima quarta-feira (22), em decisão terminativa, projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que regulamenta a profissão de transcritor e de revisor de textos em braile.
De acordo com a proposta (PLS 67/2011), poderão exercer essas profissões aqueles que tenham completado pelo menos o ensino médio e que tenham certificado de habilitação expedido por órgão oficial, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por entidades representativas dos deficientes visuais. Estarão dispensados do certificado os profissionais que tenham exercido o ofício por pelo menos três anos antes da promulgação da nova lei.
Para o caso de transcritor, além do período de experiência, será exigida aprovação em exame oficial a ser definido em regulamento. Além de regulamentar o exercício das profissões, o projeto torna obrigatória a presença desses profissionais na atividade de produção de textos em braile.
Na justificação da matéria, Paim argumenta que é preciso acabar com a indefinição jurídica da atividade e proteger os profissionais envolvidos.
Em seu relatório a favor do projeto, a senadora Ângela Portela (PT-RR) destaca a importância da escrita em braile, a qual depende de um trabalho de qualidade: "Os livros sonoros e a informática são importantes, mas não substituem o sistema braile tradicional, que é um modelo lógico, simples e polivalente, adaptável a todas as línguas e a todas as espécies de grafias", argumenta.
Veículos de emergência
Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue para decisão terminativa na CAS na audiência de 22 de maio o PLC 105/2012, que regulamenta a profissão de condutor de veículos de emergência. O projeto torna obrigatório, por exemplo, treinamentos especializados e reciclagem em cursos específicos de condução de veículos de emergência a cada cinco anos. A garantia de seguro para cobertura de riscos inerentes à atividade é outro benefício previsto na norma.
O projeto, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), impõe ao condutor que desrespeitar este regulamento multa de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá amparar o processo de fiscalização, autuação e imposição de multas aos motoristas infratores. O relator na CAS, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recomenda a aprovação do projeto.
17/05/2013
Agência Senado
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