CAS debate prazo de 60 dias para realização de terapia contra câncer pelo SUS



Atendendo a requerimento da senadora Ana Amélia (PP-RS), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza audiência pública na terça-feira (21), às 9h, para debater a regulamentação da Lei 12.732/2012. A lei, que entra em vigor no próximo dia 23, estabelece prazo máximo de 60 dias para o primeiro tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de paciente com neoplasia maligna comprovada.

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De acordo com a lei, o paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários. A lei determina que o prazo de até 60 dias será contado a partir da data em que for firmado o diagnóstico. Caso necessário, de acordo com a necessidade terapêutica estabelecida no prontuário do paciente, o tratamento poderá ser iniciado em prazo menor.

O texto estabelece que a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, “deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados”. Determina ainda que os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna receberão gratuitamente analgésicos opiáceos ou correlatos.

Acrescenta que os estados que têm grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia “deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação”.

Foram convidados para a audiência pública o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Saúde; Maira Caleffi, presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama; Patrícia Sampaio Chueiri, coordenadora de Atenção a Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde; Ricardo Salviano, defensor público da União; e um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde.



17/05/2013

Agência Senado


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