CAS DEVE VOTAR NA QUARTA PROJETO SOBRE PLANOS DE SAÚDE



Relator do substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado que dispõe sobre planos e seguros de saúde, o senador Sebastião Rocha (PDT-AP) apresentou, na manhã de hoje (19), à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), seu parecer, propondo várias supressões, com o argumento de que não se pode incluir texto novo no projeto, de acordo com o Regimento Interno.

Pedidos de vistas formulados por integrantes da comissão levaram ao adiamento da votação do relatório, que, segundo o presidente da CAS, senadorAdemir Andrade (PSB-PA), deverá ocorrer na próxima quarta-feira, dia 23. Depois de apreciada pela comissão, o projeto será examinado ainda pelo plenário do Senado.

Sebastião Rocha entende queas23 supressões sugeridas vão ampliar os direitos dos consumidores. Ele disse que os planos e seguros privados de saúde constituem um segmento da economia que afeta a vida de mais de 40 milhões de brasileiros e movimenta mais de R$ 17 bilhões ao ano.

- Propomos, assim, a rejeição de um conjunto de dispositivos e trechos de dispositivos, com o intuito de propiciar, da maneira possível, um maior equilíbrio de forças entre operadores e consumidores de planos e seguros - afirmou.

Acrescentou que as opiniões ouvidas nas audiências públicas e os documentos que lhe foram enviados na preparação do relatório avalizam as supressões, que vão desde o veto ao capital estrangeiro na empresa que presta assistência à saúde até a determinação de que os planos de saúde deverão garantir cobertura a doenças e lesões preexistentes ao contrato de um plano.

APROVAÇÕES

Projeto de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), dando nova redação ao artigo 1º do decreto-lei nº l.040, de 21 de outubro de 1969, quedispõe sobre os Conselhos Federal e Regional e as Regionais de Contabilidade e regula a eleição de seus membros foi aprovado, em caráter terminativo, pela CAS.

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, também, parecer favorável, com emenda, da senadora Benedita da Silva (PT-RJ), a projeto de lei do Senado que dispõe sobre a proteção ao patrimônio fossilífero, em conformidade com o art. 216, inciso IV, da Constituição federal.



19/11/1997

Agência Senado


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