CAS examina projeto que obriga aviso sobre presença de adoçantes
A proposição sugere ainda que o rótulo indique o valor da ingestão diária máxima recomendada para esses componentes, por quilo de peso corporal. Se o produto não for dietético, mas tiver sido utilizado o edulcorante para substituir parcialmente o açúcar, além das especificações acima, a embalagem deverá trazer o percentual de poder calórico do açúcar substituído.
A relatora acatou o projeto e apresentou cinco emendas, entre elas uma que estabelece que a regra seja cumprida em um prazo de um ano a partir da aprovação da lei. Maria do Carmo destaca em seu relatório que o projeto assegura o direito do consumidor de conhecer a composição dos produtos que está consumindo.
Além desta matéria, a CAS tem mais cinco projetos para examinar. Um deles, do senador Arlindo Porto (PTB-MG), cria a regulamentação da profissão de cerimonialista e correlatas e também o Conselho Federal e os Conselhos Regionais da atividade. O senador Valmir Amaral (PMDB-DF), relator da matéria, apresentou voto favorável. A matéria tem decisão terminativa na comissão.
Os integrantes da CAS vão votar ainda, em turno suplementar, substitutivo do senador Tião Viana (PT-AC) a projeto do ex-senador Ernandes Amorim que determina que alguns tipos de medicamentos sejam vendidos a granel, na quantidade prescrita pela receita. A matéria já foi aprovada em primeiro turno e o relator, depois disso, acolheu emenda feita oralmente pela senadora Emilia Fernandes (PT-RS). A CAS é presidida pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP).
08/10/2001
Agência Senado
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