CAS examina projeto que trata de lesão por esforço repetitivo
O projeto prevê a criação de sistema especial de vigilância epidemiológica destinado ao grupo de moléstias do tipo LER/DORT. Além disso, considera como atividades insalubres a manutenção de uma mesma posição do corpo ou dos membros por tempo prolongado, movimentos de força, repetitividade de um mesmo padrão de movimento, ritmo de trabalho penoso, vibração, ambientes inadequadamente iluminados ou aquecidos, pressão excessiva por resultados e ausência de pausas.
De acordo ainda com o projeto, a duração máxima do trabalho dos empregados que realizam atividades ou operações insalubres não poderá exceder a seis horas diárias ou 30 horas semanais. Nos serviços permanentes de mecanografia, datilografia, digitação, escrituração, cálculo e entrada de dados, a cada período de 90 minutos corresponderá um repouso de dez minutos não descontados da duração normal da jornada de trabalho. Esta, por sua vez, não poderá ser prorrogada. Lúcio Alcântara propõe ainda que os empregados e representações sindicais participem das decisões sobre o gerenciamento do processo, dos ambientes e dos postos de trabalho onde se executem atividades insalubres.
Segundo o senador, as lesões por esforço repetitivo são atualmente as mais freqüentes doenças do trabalho em todo o mundo e devem ser consideradas uma epidemia no Brasil, onde já constituem a segunda causa de afastamento do trabalho. As principais vítimas dessas doenças são os trabalhadores entre 20 e 45 anos, que adquirem a doença por realizarem esforços repetitivos impostos por posições forçadas e movimentos exigidos pelo trabalho, agravados por pressão por produtividade, tensão e medo de perder o emprego.
- O papel de intervenção do Poder Legislativo nessa matéria é limitado, mas é necessário que se faça presente. O controle dessas doença exige ação coordenada dos trabalhadores, do empresariado e do governo - diz Lúcio Alcântara na justificação do seu projeto.
A CAS examina na mesma reunião mais doze matérias, entre as quais projeto de lei fixando a jornada de trabalho dos motoristas de ônibus urbanos, de autoria do senador Geraldo Cândido (PT-RJ); proibindo a utilização de catraca eletrônica nesses veículos, de autoria do senador Valmir Amaral (PMDB-DF); e dispondo sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, de iniciativa do Presidente da República. Serão apreciados ainda projetos de lei da Câmara que dispõem sobre o uso de bromato de potássio na farinha e no pão e sobre a indicação de substâncias edulcorantes nas embalagens de produtos dietéticos e projeto de lei que regulamenta a gestão da área de proteção ambiental de Jericoacoara.
01/06/2001
Agência Senado
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