CCJ EXAMINA PROJETO QUE TRATA DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS MAGISTRADOS



Extraviar processo ou documento, receber presentes, prejudicar o erário causando perda patrimonial, ordenar prisão sem formalidades legais ou com abuso de poder são alguns dos crimes de responsabilidade pelos quais poderão ser condenados os magistrados, caso seja aprovado projeto de lei do senador Paulo Souto (PFL-BA), atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.O projeto estabelece, ainda, que o crime de responsabilidade dos magistrados, ainda que apenas tentado, enseja a pena de perda do cargo com a inabilitação por oito anos para o exercício da função pública. Essa pena não exclui as demais sanções legais cabíveis, de acordo com o projeto, que institui penas de dois a 15 anos de reclusão, mais multas.O projeto tem parecer favorável do senador Jefferson Peres (PDT-AM) e deve ser incluído na pauta de votação da CCJ em próxima reunião ordinária. Em sua justificativa, Souto argumenta que o magistrado deve manter sua liberdade decisória, sua imparcialidade e independência na interpretação do direito, mas não pode valer-se de sua posição na estrutura do Estado para cometer ilícitos, trair a nação e abalar a base sólida da segurança dos cidadãos. "Quanto mais importante for um cargo dentro da hierarquia estatal, maior é a responsabilidade de seu ocupante e maiores exigências lhe serão feitas", diz.Em seu parecer, Jefferson afirma ser o projeto uma das mais importantes conseqüências da CPI do Judiciário. "Trata-se de integrar o ordenamento jurídico brasileiro de forma a que todos os agentes políticos, ou todos os membros de poder, como querem alguns, possam efetivamente ser responsabilizados pelos atos que, nessa condição, praticarem", conclui.

17/02/2000

Agência Senado


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