CAS examina venda a granel de medicamentos
O relator da matéria, senador Tião Viana (PT-AC), apresentou substitutivo ao projeto ampliando os tipos de apresentação dos medicamentos a serem produzidos e distribuídos pelo governo federal à população carente. "Não há por que restringir a norma às três apresentações previstas no projeto (comprimidos, cápsulas e ampolas). Medicamentos apresentados sob a forma de drágeas, pílulas, tabletes e supositórios também são passíveis de serem vendidos a granel e reembalados, com idêntico benefício para os consumidores", explicou em sua justificativa.
Outra matéria a ser analisada pela comissão é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que normatiza a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a remuneração, a responsabilidade civil e as garantias dos depósitos de rejeitos radiativos. O projeto é de autoria do então senador Itamar Franco, e tem parecer do senador Pedro Simon (PMDB-RS) pela prejudicialidade tanto do substitutivo quanto do projeto.
Ainda serão apreciados o projeto que concede o benefício do seguro-desemprego a pescadores artesanais durante os períodos de defeso (período de desova e reprodução de peixes e crustáceos); o que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos; o que regulamenta a profissão de treinador de goleiros e o que regulamenta a profissão de cerimonialista e suas correlatas.
11/09/2001
Agência Senado
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