Adiada votação de proposta que permite venda de medicamentos a granel
Aprovada na CAS em primeiro turno no dia 22 de agosto, com 19 votos favoráveis, a matéria teve sua votação adiada por falta de quorum, já que, por ser terminativa, exige votação nominal envolvendo no mínimo 15 senadores, metade mais um do número total de integrantes da comissão.
O relator da matéria lembrou que atualmente os consumidores muitas vezes são obrigados a comprar medicamentos em quantidade maior do que a necessária, prescrita pelos médicos. Isto, a seu ver, representa desperdício de dinheiro para os consumidores, além de causar problemas como o armazenamento desnecessário de remédios em casa.
Tião Viana também informou que acolheu subemenda apresentada pela senadora Emilia Fernandes (PT-RS) determinando que as farmácias deverão receber autorização especial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercializar medicamentos a granel. Emilia explicou que a subemenda visa assegurar instrumentos legais para que a Anvisa atue firmemente na fiscalização junto às farmácias. Ela acrescentou que sua proposta resultou de entendimento com a área técnica do Ministério da Saúde.
Na reunião desta quarta-feira (dia 19) também foi concedida vista ao senador Tião Viana do substitutivo apresentado pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) ao projeto de Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) que considera como modalidade de residência médica os programas do Ministério da Saúde que visem o atendimento a comunidades carentes ou a municípios nos quais a relação médicos/habitantes seja igual ou inferior a um médico para cada mil habitantes.
19/09/2001
Agência Senado
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