CAS pede avaliação de constitucionalidade de projeto sobre prevenção ao câncer
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS)decidiu nesta quinta-feira (12) encaminhar para análise prévia de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que permite a criação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de um programa de prevenção dos cânceres de mama e ginecológico e garante o direito a exame citopatológico do colo uterino de mulheres que tenham iniciado a vida sexual.
A relatora do projeto, senadora Fátima Cleide (PT-RO), considerou induscutível o mérito da proposta, uma vez que ela tem por objetivo combater os cânceres de colo uterino e de mama que, lembrou, matam por ano milhares de mulheres. Mas achou por bem encaminhar o projeto para análise da CCJ já que, observou, compete ao Executivo deliberar sobre a criação de programas semelhantes ao proposto pelo deputado.
Prevenção
Na mesma reunião, a CAS, presidida pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), acolheu recomendação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou, em 2001, a incidência da mortalidade materna no país, solicitando preferência para que a CAS aprecie projeto que institui o Programa de Diagnóstico e Prevenção de Anomalias Fetais. Para a relatora, senadora Patrícia Gomes (PPS-CE), esse tipo de programa pode contribuir para a redução da mortalidade materna no quadro da saúde pública brasileira.
A CAS, atendendo a pedido de vistas da senadora Fátima Cleide, adiou para a próxima reunião, a ser realizada na quarta-feira (18), às 10h, a apreciação do projeto de lei da Câmara que trata da agricultura orgânica, com a objetivo de garantir a oferta de produtos saudáveis, isentos de agrotóxicos.
O projeto contém dispositivos que garantem a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais em que se insere a produção, conservação do solo e da água, manutenção e incremento da fertilidade do solo e a reciclagem de resíduos de origem orgânica para o solo. Se for aprovado pela CAS seguirá para análise do Plenário.
12/06/2003
Agência Senado
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