CAS pode examinar emenda que amplia o prazo de pagamento do seguro-desemprego



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quinta-feira (4) para analisar uma pauta com 10 itens, entre eles emenda da senadora Patrícia Saboya (PPS-CE) ao substitutivo do projeto de lei (PLS 54/02) que estende o prazo de percepção do seguro-desemprego, pago atualmente num período máximo de 20 semanas, para quatro a seis meses.

O substitutivo estabelece que o benefício será concedido de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A emenda da senadora, por sua vez, propõe que, dado o aumento da pressão sobre os recursos do fundo nos momentos de desaceleração econômica, a sexta parcela do seguro-desemprego só seja concedida mediante autorização do Codefat.

De acordo com a justificação do projeto, o tempo médio que o desempregado brasileiro gasta para conseguir uma nova vaga no mercado de trabalho na região metropolitana de São Paulo, por exemplo, aumentou de 25 semanas, em 1994, para 48 semanas em 2001.

Com parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), será também examinado projeto (PLS 347/03) que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo e cria o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo e os Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo como órgãos de fiscalização profissional.

O presidente do Senado, José Sarney, autor do projeto, argumenta na justificação que os arquitetos vêem reivindicando regulamentação específica da atividade, uma vez que foram incluídos, juntamente com engenheiros e agrimensores, na regulamentação feita em 1933.

A CAS pode votar ainda substitutivo do senador Flávio Arns (PT-PR) a projeto (PLS 139/03) que dispõe sobre o exercício da profissão de ortoptista (pesquisa, prevenção, diagnóstico e tratamento ortóptico dos distúrbios óculo-sensório-motores). Sendo aprovado o substitutivo, a matéria irá a turno suplementar na reunião seguinte da CAS.

O senador Ney Suassuna (PMDB-PB) é autor de outro substitutivo incluído na pauta da CAS, favorável a projeto (PLS 190/02) que acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar nulos os acordos e convenções que permitam desconto dos salários de importância relativa a cheques sem fundos.

Radiação ultravioleta

Ainda integram a relação de matérias que podem ser votadas pela comissão parecer do senador Sibá Machado (PT-AC) a projeto (PLS 512/03) de Jonas Pinheiro (PFL-MT), que torna obrigatória a proteção contra radiação ultravioleta nos óculos de sol, e substitutivo do senador Mão Santa (PMDB-PI) a projeto (PLS 77/03) que torna compulsória a presença de psicólogo hospitalar nos serviços de saúde pública e privada.       

 Excluindo-se a emenda da senadora Patrícia Saboya, todas as demais matérias da pauta da CAS serão examinadas em caráter terminativo e só serão submetidas ao Plenário caso pelo menos 10% dos senadores o requeiram..



29/10/2004

Agência Senado


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