Desemprego provocado por calamidade pode dar direito a seguro-desemprego



O seguro-desemprego poderá ser devido ao trabalhador desempregado em virtude de situações climáticas ou naturais de caráter extraordinário ou ainda em virtude do exercício de poder de polícia do Estado. A determinação está prevista em proposta que está pronta para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pela legislação que rege a Programa de Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90), são três as situações em que o desempregado tem direito ao benefício. A primeira é quando a dispensa for sem justa causa; a segunda, quando o trabalhador for comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; e a terceira, para auxiliar o trabalhador na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Segundo o autor da proposta, o então senador Expedito Júnior (PR-RO), são inúmeras as situações em que o trabalhador se torna vítima do desemprego em virtude de situações climáticas ou naturais de caráter extraordinário, ou em função do exercício do poder de polícia do Estado. Como exemplo, cita as enchentes que têm devastado Santa Catarina e a intensa fiscalização por parte de órgãos federais e estaduais sobre madeireiras consideradas ilegais na Região Amazônica.

"No caso das empresas ilegais, o que se pretende é dar assistência temporária aos trabalhadores que desconhecem as irregularidades praticadas por seus empregadores e acabam sendo demitidos como consequência da ação do poder de polícia do Estado", explicou Expedito, na justificação ao projeto.

Já quanto aos eventos climáticos, o ex-senador explica que é comum a eliminação pura e simples do posto de trabalho em face da ação dos acidentes naturais e outras catástrofes, "que suspendem ou eliminam a atividade econômica antes desenvolvida nos locais atingidos".

Em seu projeto (PLS 62/09), Expedito ainda delegou ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a tarefa de decidir sobre a assistência financeira a ser prestada aos trabalhadores, incluindo o período e o valor do benefício do seguro-desemprego a ser concedido.

O relator da matéria na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), apresentou parecer pela aprovação da matéria. Ao justificar seu voto, explicou que "é justa e meritória a preocupação com os trabalhadores do mercado informal". Reconheceu, no entanto, que caso a proposição se torne lei, poderá ocorrer "temerária sobrecarga do instrumento que atende o trabalhador brasileiro em situação de contingência, vez que a proposta deixa de considerar a necessidade de garantia de receitas para fazer face ao acréscimo da despesa".



04/01/2010

Agência Senado


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