Liberados mais de R$ 174 mi para pagamento de seguro-desemprego



Foram liberados, nesta sexta-feira (24), R$ 174.495.379,00 para pagamento do seguro-desemprego. Os recursos virão do Orçamento de Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O decreto, que foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta.

De acordo com a lei, tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que for dispensado do serviço sem justa causa, desde que obedeça a critérios, como ter recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão, entre outros. Para receber o seguro, o trabalhador não pode ter renda própria nem ser atendido por qualquer benefício de prestação da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

No mês de junho, a taxa de desemprego ficou relativamente estável, pelo terceiro mês consecutivo, nas sete regiões metropolitanas pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade).

Segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), o total de desempregados passou de 10,6%, em maio deste ano, para 10,7% da população economicamente ativa, no mês passado.

Veja como requerer o benefício.


Recisão de contrato

A partir de 1º de novembro todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A medida foi adotada pelo MTE.

As rescisões feitas em outros modelos, a partir desta data, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de seguro-desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo documento detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

Saiba mais sobre as mudanças nas recisões de contrato de trabalho.

 

 

Leia mais:

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Fonte:
Agência Brasil
Portal Brasil
Caixa Econômica Federal

 

 

 



24/08/2012 15:06


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