CAS PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER PROJETO DA PREVIDÊNCIA
As audiências deverão ser realizadas no período em que o projeto estiver sendoexaminado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir de umacordo de lideranças firmado por sugestão do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), naúltima terça-feira, no plenário. Pelo acordo, o projeto deve passar também pela CCJ eesta, juntamente com a CAS, estabelecerá seu calendário para a apreciação da matéria,contanto que o projeto seja votado no dia 13 de novembro no plenário, para cumprimento doprazo estabelecido para sua tramitação.
Antes da aprovação do requerimento de Heloísa Helena, o líder do governo, senadorJosé Roberto Arruda (PSDB-DF), quis que a comissão votasse logo, ainda nestaquarta-feira (dia 27), o projeto, que tem parecer favorável do relator, senador GeraldoAlthoff (PFL-SC).
A oposição, representada pelos senadores Heloísa Helena, Marina Silva (PT-AC), TiãoViana (PT-AC) e Emília Fernandes (PDT-RS), discordou, alegando que isso não fazia partedo acordo. José Eduardo Dutra, chamado à comissão, esclareceu sua proposta, explicandoque, pelo acordo, estava estabelecido apenas que a matéria deverá passar também pelaCCJ e que será votada no dia 13 no plenário.
O presidente da CCJ, senador José Agripino (PFL-RN), disse que indicará de imediato umrelator para a matéria na comissão, que entrará como item prioritário na pauta dareunião da próxima quarta-feira. Para Dutra, a votação do projeto na CCJ deveráacontecer somente no dia 9 de novembro.
No início da reunião da CAS, o presidente da comissão, senador Osmar Dias (PSDB-PR),anunciou a decisão de retirar a matéria da pauta, já que ela havia sido encaminhadapara exame na CCJ. Ele citou o acordo de lideranças, sugerido por Dutra, e avisou que orelatório de Althoff talvez precise ser modificado, dependendo da decisão da CCJ. Oprincipal argumento de Dutra, conforme informou Osmar Dias, é o de que a matéria tem um"grave problema de natureza constitucional". Segundo Heloísa Helena, esseproblema está na forma do cálculo para a concessão das aposentadorias (leia matéria).
27/10/1999
Agência Senado
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