CAS quer atualizar Estatuto da Criança e do Adolescente



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá examinar em reunião nesta quarta-feira (3), às 11h, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) (PLS nº 297/2003) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para eliminar contradição entre esta legislação e a Constituição Federal. Paim pretende unificar os dois textos no tocante à proibição do trabalho de menores de 16 anos, mantendo, no entanto, a permissão para que o adolescente possa atuar como aprendiz a partir dos 14 anos.

O trabalho de menores de 16 anos passou a ser proibido em 1998, após aprovação de emenda constitucional nesse sentido. Antes disso, a Constituição previa que o ingresso no mercado de trabalho poderia ser facultado a menores de 14 anos. Até hoje, porém, o Estatuto da Criança e do Adolescente não foi atualizado para permitir o trabalho de menores de 16 anos, o que já ocorreu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"Após a promulgação da emenda constitucional era necessário alterar os textos das leis ordinárias em vigor que contrariavam a lei maior", explica Paulo Paim em sua justificação. A matéria tem caráter terminativo na CAS - ou seja, caso aprovada poderá seguir direto para a Câmara, se não houver recurso para apreciação no Plenário. O texto recebeu parecer favorável do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que acatou, em seu relatório, emenda da senadora Patrícia Saboya (PPS-CE), garantindo o pagamento do salário mínimo ao aprendiz.

Também está na pauta da comissão parecer favorável do senador Demostenes Torres (PFL-GO) relativo a projeto do então senador Carlos Bezerra (PLS nº 75 de 2002) que acrescenta nas contingências mínimas dos planos de saúde a inclusão do transporte de órgãos nos casos de necessidade de transplante. O relator considera justo que a empresa de saúde arque com as despesas de captação de órgãos a serem transplantados em seus segurados, ainda que apenas de órgãos cuja cobertura a lei prevê: rim e córnea. "Na prática, atualmente, a cobertura do transplante, obrigatória por lei, é incompleta", explica o senador.

Outro projeto de Carlos Bezerra (PLS nº 190 de 2002), também terminativo na CAS, obteve parecer favorável do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) e torna nulos os acordos e convenções que permitem desconto direto nos salários de importâncias relativas a cheques sem fundo. Na opinião do autor do projeto, os empregados só aceitam esse tipo de acordo pelo medo do desemprego. O relator, por sua vez, considerou injustificável tal procedimento de desconto. Suassuna destacou que existem outros modos de proteção contra cheques sem fundo, como consultas ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).



01/03/2004

Agência Senado


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