SENADO MUDA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A primeira iniciativa pune com quatro a dez anos de reclusão quem submeter criança ou adolescente a prostituição ou a exploração sexual. Pelo projeto, incorrem na mesma pena o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verificar essa exploração.
A condenação por esse crime terá como efeito também a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que se verificar a exploração. A iniciativa torna adequada a legislação brasileira à Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas, e visa a proteger crianças e adolescentes vitimadas pela exploração sexual.
Outro projeto transformado em lei é o que condiciona o depoimento de crianças e adolescentes em delegacias à presença de um advogado, ou defensor público. Foi aprovado por unanimidade, entendendo o Senado ser essencial garantir-se a assistência de advogado a menores que ainda não alcançaram maturidade. Os dois projetos foram de iniciativa da deputada Luísa Erundina (PSB-SP).
06/07/2000
Agência Senado
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