CAS vota concessão de licença-maternidade para mulheres que adotem crianças
O relator, senador Júlio Eduardo (PV-AC), votou pela aprovação do projeto apresentado pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) e pelo arquivamento da proposta da senadora Marluce Pinto (PMDB-RR). A proposta de Maldaner determina que o prazo de licença-maternidade será de 120 dias, para empregadas - inclusive as domésticas - que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças de até 5 anos de idade.
Para as crianças maiores de 5 anos, esse prazo será de 30 dias. Em ambos os casos, a proposta garante o recebimento do salário-maternidade durante a licença.
Em sua justificação, Maldaner lembra que alguns juízes estenderam judicialmente a licença-maternidade às mães adotantes, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) "não admitiu a aplicação analógica do benefício". Para o parlamentar por Santa Catarina, a medida pode trazer muitos benefícios sociais, como a "redução do número de menores abandonados e preservação da saúde das crianças adotadas, com a melhoria do padrão alimentar, educacional e das condições sanitárias".
Também trata da maternidade o projeto de lei do senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) que proíbe o trabalho da mulher grávida no período de oito semanas antes do parto até 12 semanas após o nascimento. No entanto, esse projeto - que também tramita em caráter terminativo - teve parecer contrário do relator, senador Moreira Mendes (PFL-RO).
Outra matéria terminativa em destaque na CAS - comissão presidida pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP) - é o projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que obriga saneantes domissanitários (produtos de limpeza doméstica) a trazerem em seus rótulos os riscos e perigos que podem trazer para quem os utilize. A proposta determina que esses produtos sejam "classificados segundo o risco que apresentem para a saúde e a vida das pessoas, atribuindo-se a cada categoria de risco um símbolo de perigo correspondente".
O projeto teve voto favorável do relator na CAS, senador Leomar Quintanilha (PFL-TO). Em sua justificação, Tião Viana afirma que "os saneantes domissanitários constituem agentes importantes de intoxicações, sendo responsáveis por 15,7% do total de casos registrados e por 15,6% do total de óbitos por intoxicação humana" no Brasil, no ano de 1997.
11/10/2001
Agência Senado
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