CAS vota licença-maternidade para mães adotantes



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota nesta quarta-feira (dia 17), a partir das 9h, em decisão terminativa, projeto que garante à mãe adotante o direito à licença-maternidade. De autoria do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), o projeto determina que o prazo do benefício será de 120 dias para empregadas - incluindo as domésticas - que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças de até 5 anos de idade. A proposta tem parecer favorável do ex-senador Júlio Eduardo.

De acordo com o projeto, na hipótese de as crianças adotadas serem maiores de 5 anos, as mães terão direito à licença-maternidade por um período menor - 30 dias. Em ambos os casos, as mães adotantes terão direito ao recebimento do salário-maternidade durante o período da licença.

Para Casildo Maldaner, a iniciativa, caso venha a ser aprovada, trará benefícios sociais diretos, como a redução do número de menores abandonados e a preservação da saúde das crianças adotadas, com a conseqüente melhoria do seu padrão alimentar e educacional.

Outro projeto que trata da maternidade a ser apreciado pela CAS nesta quarta é o do senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) que proíbe o trabalho da mulher grávida no período de oito semanas antes do parto até 12 semanas após o nascimento da criança. O relator da matéria, senador Moreira Mendes (PFL-RO), é contrário à aprovação da matéria.

Consta ainda da pauta da CAS a votação, também em decisão terminativa, do projeto do senador Valmir Amaral (PMDB-DF) que proíbe a utilização da catraca eletrônica em ônibus urbanos. O projeto tem parecer favorável do senador Eduardo Siqueira Campos (PFL-TO) e, caso seja aprovado, segue para análise da Câmara, a não ser que haja recurso para sua votação no Plenário do Senado.

A CAS, presidida pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP), analisa ainda projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que exige que todos os produtos de limpeza doméstica tenham em seus rótulos avisos sobre os riscos e perigos que podem trazer para quem os utiliza e projeto do senador Arlindo Porto (PTB-MG) que regulamenta a profissão de decorador.

15/10/2001

Agência Senado


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