Licença-maternidade maior para mães de prematuros
Ao defender a aprovação do seu substitutivo na CAS, Tião Viana explicou que, tecnicamente, é considerado "de termo" o bebê nascido a partir da 37ª semana gestacional e são julgados prematuros os nascidos antes deste prazo. O projeto estabelece que as mães de prematuros terão direito aos quatro meses de licença-maternidade regulares e mais um acréscimo das semanas restantes para a criança chegar às 37 semanas de gestação.
O senador Luiz Pontes, na justificação da sua proposta, destacou que o projeto permitirá que o recém-nascido prematuro receba aleitamento e cuidados maternos mais prolongados. "Em virtude da precocidade de seu nascimento, encontra-se mais fragilizado relativamente àquelas crianças nascidas a termo", argumenta.
22/03/2002
Agência Senado
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