CAS vota regulamentação de profissões nas áreas de estética e comércio



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar, nesta quarta-feira (20), relatório da senadora Ana Amélia (PP-RS) favorável, com duas emendas, a projeto de lei da Câmara (PLC 112/07) que regulamenta o exercício das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Se for aprovada, a matéria seguirá para o Plenário do Senado.

De acordo com a proposta, poderá exercer essas atividades quem tiver concluído o ensino fundamental; possuir habilitação específica legalmente reconhecida, fornecida por entidade pública ou privada, ou, no caso de não se enquadrar nas condições anteriores, atuar profissionalmente nessas áreas há pelo menos um ano, contado da data de publicação da lei.

Também está prevista a votação, em turno suplementar, de substitutivo do PLS 115/07, que regulamenta a profissão de comerciário. Pela proposta, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o horário normal de trabalho dos empregados do setor será de oito horas diárias e 44 horas semanais. Alterações nesse regime só poderão ocorrer por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O PLS 115/07 admite a jornada de seis horas apenas para o trabalho realizado em turno de revezamento. Proíbe ainda a utilização do mesmo empregado submetido a esse esquema em mais de um turno de trabalho, salvo negociação coletiva. O piso salarial dos comerciários será fixado em convenção coletiva, nos termos já estabelecidos na Constituição.

Salário-família e FGTS

A pauta da CAS inclui ainda projeto de lei (PLS 416/11) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que assegura às trabalhadoras com filhos menores de seis anos, empregadas ou avulsas, o direito a receber o salário-família em dobro. A matéria será votada de forma terminativa e, se for aprovada, seguirá direto para a Câmara.

Restrições de crédito a empresas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também vão ser avaliadas pela comissão. Projeto de lei (PLS 184/11) do senador José Pimentel (PT-CE) proíbe qualquer instituição de crédito de, no repasse de recursos oficiais, conceder empréstimo, financiamento, dispensa de juros, correção monetária ou qualquer outro benefício a essas devedoras.

Outra proposta em análise é o PLS 186/11, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar, até 2020, a oferta mínima de 40% das vagas no ensino médio e 25% das vagas na educação de jovens e adultos articuladas à educação profissional.



20/12/2011

Agência Senado


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