CAS vota regulamentação do Fundo de Combate à Pobreza
Pelo projeto, são receitas do fundo parcela de 0,8% da arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre produtos supérfluos; dotações orçamentárias, e doações de pessoas físicas e jurídicas.
Caberá ao conselho consultivo, cujos membros serão designados pelo presidente da República, opinar sobre as políticas a serem adotadas e as prioridades na aplicação de recursos e acompanhar sua aplicação. O Poder Executivo definirá, a cada ano, os municípios que devem receber ajuda do fundo, e os limites de renda mínima familiar dos beneficiados.
A CAS examinará, ainda, projeto de lei originário da Câmara estabelecendo parâmetros para licença de instalação e funcionamento de academias de artes marciais, ginástica e natação. O projeto exige que a responsabilidades dos estabelecimentos estejam a cargo de profissional habilitado em curso superior de Educação Física, com instrutores também devidamente habilitados segundo a lei.
O projeto define como artes marciais o jiu-jitsu, o judô, o karatê, o tai-chi-chuan, o aikido, o kendo, o taekwondo, o kung fu, a capoeira, o boxe, a luta livre, a luta greco-romana, o kick boxing, o sumô e modalidades similares praticadas no Brasil.
08/06/2001
Agência Senado
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