CAS votará projeto que criminaliza omissão de policiais em caso de violência doméstica



Delegados de polícia devem responder criminalmente se forem omissos em caso de violência doméstica? O debate, ligado ao projeto de lei (PLS) 14/2010, chega à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2014 após a proposta receber voto favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e contrário na de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O PLS, da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) impondo pena de detenção de seis meses a dois anos para a autoridade policial que não tomar providências para impedir a agressão e essa omissão resultar em lesão corporal ou morte da vítima. Rosalba justificou o projeto lembrando casos em que a autoridade policial não observa as providências legais que devem ser executadas para proteger a mulher na iminência de sofrer ou voltar a sofrer violência doméstica.

Estão entre as medidas policiais já estabelecidas pela Lei Maria da Penha a garantia da proteção e a comunicação de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; o encaminhamento da vítima ao hospital e ao Instituto Médico Legal; e o fornecimento de transporte para a mulher e seus dependentes até local seguro. O policial também deve, de imediato, lavrar o boletim de ocorrência após ouvir a mulher e colher todas as provas, remetendo-os, em até 48 horas, ao juiz, com pedido para concessão de medidas de proteção de urgência.

Tramitação

Atualmente, o texto está nas mãos da sua terceira relatora, a senadora Ângela Portela (PT-RR). Na primeira comissão, a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde deveria ter sido analisado terminativamente, o relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), propôs o arquivamento do projeto.

Ele argumentou que a Comissão Parlamentar Mista (CPMI) sobre a Violência contra a Mulher apresentaria proposições "mais completas e bem estruturadas" para combater a negligência de autoridades no cumprimento da Lei Maria da Penha.

No entanto, diante da posição de vários senadores em defesa da proposição, Aníbal reformulou o relatório e passou a defender sua aprovação. Depois da mudança no voto do relator, um recurso levou o assunto ao Plenário.

O Plenário decidiu levar o assunto para o debate para uma segunda comissão: a de  Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde a senadora Ana Rita (PT-ES) avocou para si a relatoria e votou pelo arquivamento da proposta.

Presidente da CPMI da violência contra a mulher, ela discordou do parecer da CCJ porque, em sua opinião, criar um novo tipo penal para punir apenas as autoridades policiais seria dar tratamento desigual para com os demais agentes públicos integrantes da rede que envolve atendimento, assistência, prevenção e repressão da violência contra a mulher.

“Basta salientar que as medidas protetivas de urgência, por exemplo, dependem de prévia manifestação do Ministério Público e específica deliberação judicial, o que, a par de decisões absolutórias de ofensores claramente calcadas em ideias discriminatórias, também implicam em impunidade. Ademais, a infraestrutura material e de pessoal das diversas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher visitadas pela CPMI deixam muito a desejar”, diz o parecer da CDH.

Com parecer favorável numa comissão e contrário em outra, a matéria voltou ao Plenário, que então decidiu ouvir a CAS.



30/01/2014

Agência Senado


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