Casildo defende mudança no Plano Nacional de Educação no atendimento a deficientes



O direito das pessoas com deficiência à educação pública e gratuita fez o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) sugerir em Plenário, nesta quarta-feira (21), alterações no texto do projeto de lei que trata do Plano Nacional de Educação (PLC 103/2012), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto reconhece o direito à educação para as pessoas com deficiência, garantindo atendimento escolar a esses estudantes na rede regular de ensino.

O projeto, no entanto, observa o senador, estabelece que esse atendimento educacional deve ser feito exclusivamente pela rede pública de ensino, deixando de fora desse papel entidades como as Associações de Pais e Amigos dos Excepecionais (Apaes).

- Não acredito que a questão deva ser personalizada, em defesa desta ou daquela entidade. O objetivo maior é a inclusão permanente, com a capacitação da rede pública para atendimento ao portador de deficiência. Contudo, essa meta será alcançada pela união de forças com o trabalho da sociedade civil organizada, e não pela sua exclusão – defendeu o senador, argumentando que uma opção de ensino não precisa, obrigatoriamente, eliminar a outra.

Casildo destacou que, de acordo com dados do Censo Demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, mais de 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, seja visual, auditiva, motora ou mental – o que representa 24% da população. Para o senador, apesar de o país ter alcançado “notáveis avanços” como a reserva de vagas em concursos públicos para portadores de deficiência e uma ampla legislação inclusiva, ainda não há uma inclusão plena, principalmente no campo da educação.

Dos 45 milhões de pessoas com deficientes no Brasil, quase 26 milhões não têm instrução alguma ou não terminaram sequer o ensino fundamental. Somente 2,8 milhões concluíram o ensino superior e 56% não chegam ao ensino médio.

- Não podemos eliminar, por decreto, o direito das pessoas de buscar a forma de integração e educação especial que melhor lhe convier. A liberdade de escolha e o respeito às necessidades peculiares a cada um é princípio básico de cidadania e respeito à dignidade da pessoa humana, de acordo com os mais elevados princípios constitucionais – argumentou.



21/08/2013

Agência Senado


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