Casildo Maldaner apresenta projeto para evitar bitributação na venda de animais vivos e de material genético



O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) ocupou a tribuna para pedir o apoio dos parlamentares ao projeto de lei de sua autoria, apresentado nesta quinta-feira (9), que restabelece a exclusão de algumas receitas da base de cálculo da contribuição previdenciária do produtor rural. Entregue à Mesa do Senado, o projeto ainda será numerado.

O senador explicou que a Lei 11.718/08 revogou o parágrafo 4º do artigo 25 da Lei 8.212/91, que tirava da base de cálculo da contribuição do empregador rural pessoa física as receitas advindas da "produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento", do "produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira" e do "comércio de sementes e mudas". O projeto de Casildo Maldaner restabelece o que previa esse dispositivo da Lei 8.212/91.

- Ocorre que, uma vez abatidos, esses animais, ao serem comercializados, sofrem novamente a incidência da mesma contribuição, duplicando o peso tributário da operação - explicou o senador.



09/10/2008

Agência Senado


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