CASILDO MALDANER QUER MUDANÇAS PROFUNDAS NO SEGURO-DESEMPREGO



O seguro-desemprego do Brasil precisa passar por "mudanças profundas", para que atenda a um número maior de pessoas, defendeu em plenário o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC). Para ele, o atual seguro contra o desemprego "está muito vinculado à existência de um emprego regular" nos meses que antecedem à demissão do trabalhador e isso exclui do sistema um número extremamente elevado de trabalhadores.
- É preciso ampliar o número de beneficiados e as circunstâncias cobertas pela seguridade. É necessário uma política efetiva de combate ao desemprego. Cremos que se deve abandonar a idéia de que só o crescimento econômico pode trazer novos empregos - sustentou em discurso o senador catarinense.
O seguro-desemprego no Brasil, que varia de R$ 136,00 a R$ 245,45, só é pago a quem tenha recebido salários, de empresas ou de pessoas físicas, nos seis meses anteriores à dispensa.
Depois de analisar as políticas contra o desemprego adotadas na Inglaterra, na Alemanha, na Espanha e na França, Casildo Maldaner observou que os estudos mais recentes sobre o assunto também abandonaram a idéia de que a desregulamentação possa produzir necessariamente mais empregos. Nessa situação, geralmente os empregos criados são de salários mais baixos e com contratos de tempo limitado. No caso brasileiro, o senador acredita que o mercado de trabalho já está demasiadamente flexível e, assim, esse caminho não teria grande eficiência.
Maldaner sugeriu ainda a criação de uma agência pública de emprego e propôs que se institua uma nova modalidade de seguro-desemprego, na qual as pessoas contribuiriam por determinado tempo para ter direito ao benefício. Ele propôs ainda a edição de normas, já adotadas na Europa, pelas quais as pessoas só passam a ter direito ao seguro-desemprego se frequentarem cursos de aperfeiçoamento ou comprovarem que estiveram procurando emprego.
Constam ainda das propostas do senador Casildo Maldaner um programa de estímulo à contratação de trabalhadores nas micro-empresas recém-constituídas e medidas para retardar o ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, mantendo-os nas escolas. Ele quer ainda adaptar a legislação do seguro-desemprego às novas modalidades de contratação "atípicas" adotadas recentemente no Brasil, como o contrato de tempo parcial e o contrato por prazo determinado.

17/11/1999

Agência Senado


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