CASO ENCOL ENVOLVE JUIZ DE GOIÂNIA EM DENÚNCIAS DE FAVORECIMENTO ILÍCITO
- Acreditamos que os procedimentos do juiz Avenir devem ser objeto de investigação por parte da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - afirmou Paulo Souto. O relator concluiu ainda que, embora sem provas materiais, houve testemunho à CPI sobre a ocorrência de uma sacola contendo cerca de US$ 1 milhão, que foi entregue na casa do juiz por Badião e Micael Heber Mateus.
A CPI, por meio de suas investigações e de vários depoimentos, descobriu depósitos milionários nas contas de Badião, no valor de R$ 3,7 milhões, cuja origem e destinos necessitam de investigações que não puderam ser concluídas pela comissão, segundo Paulo Souto. Por esse motivo, o senador recomendou que tais investigações devem ser continuadas pelo Ministério Público, com o objetivo de apurar se esses depósitos estão relacionados com o processo de concordata da Encol, a partir de novembro de 1997.
- As investigações da CPI revelaram que a Encol, durante o processo de concordata e falência, movimentava a maior parte de seus recursos em nome de uma empresa denominada Master Auditores, numa espécie de caixa dois - afirmou o relator.
Em seu relatório, Souto solicitou à Receita Federal a cobrança de tributo e a aplicação de multa para Micael Mateus, relativas ao resultado, não declarado, de venda de gado no valor de R$ 600 mil, que teriam sido utilizados para pagar propina ao juiz Avenir Oliveira. O senador pede ainda que seja instaurado processo criminal para punir a prática de delito de sonegação fiscal, confessado pelo próprio Micael Mateus, em depoimento à Polícia Federal, por solicitação da CPI.
Souto pediu também à Receita Federal que examine a procedência dos recursos encontrados nas contas de Badião e a possibilidade de sua tributação. O senador ressalvou que são recursos que têm relação com a Encol e lembrou que existem milhares de famílias prejudicadas com a concordata e falência da empresa.
O vice-presidente da comissão, senador Carlos Wilson (PSDB-PE) sugeriu, e o relator aceitou, a recomendação para que seja aprovado um projeto de lei modificando a atual legislação sobre falências. A proposta coloca como segunda prioridade, depois dos pagamentos trabalhistas, as indenizações para mutuários em casos de dificuldade ou falência da empresa.
25/11/1999
Agência Senado
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