CASO ESTEVÃO: JEFFERSON APONTA DESVIOS ÉTICOS E CONDUTA INCOMPATÍVEL
- Existem fortes indícios de que o representado envolveu-se em ilícitos penais de diferentes tipos que motivaram inquéritos e denúncias de iniciativa do Ministério Público, com ampla repercussão nos meios de comunicação e graves danos à reputação e à imagem pública do senador - afirma Jefferson Peres no documento.
Segue-se a isso a consideração do relator de que Estevão estaria, assim, impossibilitado de ocupar postos de direção e exercer funções de relevância no Senado, "em face da reação que provoca e do constrangimento que causa nos demais senadores".
Quanto à argumentação de que os ilícitos cometidos por Estevão não deveriam ser julgados pelo Senado por terem sido cometidos antes do início do mandato, Jefferson Peres sustenta que, dependendo da gravidade das ações praticadas pelo parlamentar no passado, elas podem interferir no exercício do mandato e ser consideradas incompatíveis com a dignidade da casa legislativa.
Jefferson afirma ainda em seu relatório que, em função dos documentos apresentados por Estevão não conterem registro público, os mesmos não puderam comprovar, junto à CPI do Judiciário, a isenção do Grupo OK - de que Estevão é proprietário - nas negociações para as obras do TRT.
O relator também considerou "comprometedora e estranha" a atitude do senador que teria solicitado recursos, em janeiro de 1999, junto ao, à época relator-adjunto do Orçamento, deputado João Fassarela (PT-MG), para a construção do referido prédio.
Ele ainda citou o episódio em que Luiz Estevão teria pressionado, com ameaças, os funcionários da CPI por suspeitar de que eles deixaram vazar informações restritas à comissão. "A inconformação é compreensível, mas a maneira como escolheu para demonstrá-lo foi imprópria. Da forma como fez, o representado defendeu-se de um abuso de confiança cometendo abuso de poder".
Jefferson ainda esclareceu que cabe ao Conselho o exame do caráter moral e ético da representação; à CCJ, o julgamento dos aspectos jurídicos da representação, e ao plenário restará o pronunciamento político sobre a causa, "a partir das conveniências partidárias e de interesse da instituição".
31/05/2000
Agência Senado
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