JEFFERSON DIZ QUE ESTEVÃO PRATICOU DESVIOS DE CONDUTA E ILÍCITOS PENAIS



O parecer do senador Jefferson Peres (PDT-AM) sobre a representação contra o senador Luiz Estevão (PMDB-DF) recomenda a cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro. O parecer de 47 páginas, apresentado e lido durante reunião do conselho realizada no dia 31 de maio, aponta indícios de que Estevão cometeu desvios éticos de conduta e ilícitos penais, relacionados à participação de suas empresas nas obras superfaturadas do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
- Existem fortes indícios de que o representado envolveu-se em ilícitos penais de diferentes tipos que motivaram inquéritos e denúncias de iniciativa do Ministério Público, com ampla repercussão nos meios de comunicação e graves danos à reputação e à imagem pública do senador - afirma Jefferson no documento.
Por esses motivos, argumenta, Estevão está impossibilitado de ocupar postos de direção e exercer funções de relevância no Senado, "em face da reação que provoca e do constrangimento que causa nos demais senadores". Afirma ainda o relator que, em função dos documentos apresentados por Estevão não conterem registro público, os mesmos não puderam comprovar, junto à CPI do Judiciário, a isenção do Grupo OK, de propriedade do senador do PMDB, nas negociações para as obras do TRT.
Jefferson Peres também considerou "estranha e comprometedora" a atitude de Estevão junto ao então relator-adjunto do orçamento da União, deputado João Fassarela (PT-MG), em janeiro de 1999. Estevão, segundo Jefferson, teria solicitado recursos orçamentários para a construção do prédio do TRT.
Além dessas acusações, o relator citou o episódio em que Luiz Estevão teria pressionado, com ameaças, os funcionários da CPI do Judiciário, por suspeitar de que eles deixavam vazar informações restritas à comissão.
- A inconformação é compreensível, mas a maneira como escolheu para demonstrá-la foi imprópria. Da forma como fez, o representado defendeu-se de um abuso de confiança cometendo abuso de poder - observa Jefferson no parecer.
O documento aponta ainda constantes mudanças nas explicações dadas por Estevão para os fatos, à medida que novas revelações surgiam durante e após as investigações da CPI, e nas versões do senador sobre empréstimos e repasses de recursos do TRT para as empresas do Grupo OK e do Grupo Monteiro de Barros. Acrescenta também informações sobre a aquisição de fazendas no Mato Grosso e terreno no Morumbi por parte do Grupo OK, a construção de um terminal de cargas no Rio de Janeiro, a gestão de obras em Pernambuco e as diversas ligações telefônicas do juiz Nicolau dos Santos, que presidia a comissão de obras do fórum, para Estevão.
O processo contra Estevão originou-se em representação feita pelos partidos de oposição, que citam o relatório final da CPI do Judiciário apontando a participação das empresas do senador na construção do prédio do fórum trabalhista.
Luiz Estevão contestou, na ocasião, as conclusões contidas no relatório de Jefferson, afirmando que o texto não apresenta nenhum fato novo aos já conhecidos pelos senadores após a CPI do Judiciário. Falou ainda das ações civis públicas que já foram julgadas e das quais ele foi inocentado. O senador reclamou também o fato de o relatório estar baseado em processo que tramita no Ministério Público e que, segundo ele, também não contém provas. Em entrevista à imprensa, no mesmo dia da apresentação do parecer, Estevão disse que não tem intenção de renunciar ao mandato e que continuará desmentindo todas as acusações feitas contra ele.

15/06/2000

Agência Senado


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