JEFFERSON DIZ QUE ESTEVÃO PRATICOU DESVIOS DE CONDUTA E ILÍCITOS PENAIS
O parecer do senador JeffersonPeres (PDT-AM) sobre a representação contra o senador Luiz Estevão (PMDB-DF) recomendaa cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro. O parecer de 47 páginas,apresentado e lido durante reunião do conselho realizada no dia 31 de maio, apontaindícios de que Estevão cometeu desvios éticos de conduta e ilícitos penais,relacionados à participação de suas empresas nas obras superfaturadas do prédio doTribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
- Existem fortes indícios de que o representado envolveu-se em ilícitos penais dediferentes tipos que motivaram inquéritos e denúncias de iniciativa do MinistérioPúblico, com ampla repercussão nos meios de comunicação e graves danos à reputaçãoe à imagem pública do senador afirma Jefferson no documento.
Por esses motivos, argumenta, Estevão está impossibilitado de ocupar postos de direçãoe exercer funções de relevância no Senado, "em face da reação que provoca e doconstrangimento que causa nos demais senadores". Afirma ainda o relator que, emfunção dos documentos apresentados por Estevão não conterem registro público, osmesmos não puderam comprovar, junto à CPI do Judiciário, a isenção do Grupo OK, depropriedade do senador do PMDB, nas negociações para as obras do TRT.
Jefferson Peres também considerou "estranha e comprometedora" a atitude deEstevão junto ao então relator-adjunto do orçamento da União, deputado João Fassarela(PT-MG), em janeiro de 1999. Estevão, segundo Jefferson, teria solicitado recursosorçamentários para a construção do prédio do TRT.
Além dessas acusações, o relator citou o episódio em que Luiz Estevão teriapressionado, com ameaças, os funcionários da CPI do Judiciário, por suspeitar de queeles deixavam vazar informações restritas à comissão.
- A inconformação é compreensível, mas a maneira como escolheu para demonstrá-la foiimprópria. Da forma como fez, o representado defendeu-se de um abuso de confiançacometendo abuso de poder observa Jefferson no parecer.
O documento aponta ainda constantes mudanças nas explicações dadas por Estevão para osfatos, à medida que novas revelações surgiam durante e após as investigações da CPI,e nas versões do senador sobre empréstimos e repasses de recursos do TRT para asempresas do Grupo OK e do Grupo Monteiro de Barros. Acrescenta também informações sobrea aquisição de fazendas no Mato Grosso e terreno no Morumbi por parte do Grupo OK, aconstrução de um terminal de cargas no Rio de Janeiro, a gestão de obras em Pernambucoe as diversas ligações telefônicas do juiz Nicolau dos Santos, que presidia a comissãode obras do fórum, para Estevão.
O processo contra Estevão originou-se em representação feita pelos partidos deoposição, que citam o relatório final da CPI do Judiciário apontando a participaçãodas empresas do senador na construção do prédio do fórum trabalhista.
Luiz Estevão contestou, na ocasião, as conclusões contidas no relatório de Jefferson,afirmando que o texto não apresenta nenhum fato novo aos já conhecidos pelos senadoresapós a CPI do Judiciário. Falou ainda das ações civis públicas que já foram julgadase das quais ele foi inocentado. O senador reclamou também o fato de o relatório estarbaseado em processo que tramita no Ministério Público e que, segundo ele, também nãocontém provas. Em entrevista à imprensa, no mesmo dia da apresentação do parecer,Estevão disse que não tem intenção de renunciar ao mandato e que continuarádesmentindo todas as acusações feitas contra ele.
14/06/2000
Agência Senado
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