Catador de caranguejo pode receber seguro desemprego no período do defeso
Os catadores de caranguejo que exerçam suas atividades de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, poderão receber o benefício do seguro desemprego no período do defeso, quando a atividade é proibida visando garantir a reprodução da espécie. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quinta-feira (22) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em decisão terminativa .
O relator na CRA, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), lembra que o seguro desemprego já é concedido aos pescadores artesanais, no período do defeso. Ao manifestar seu voto favorável ao projeto (PLC 53/2011), de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), Moka afirmou que "o caranguejo-uçá é um dos mais importantes componentes da fauna dos manguezais brasileiros, presente desde o Amapá até Santa Catarina".
Ele observa que o respeito ao período de defeso é essencial para a preservação da espécie, mas lembra que, nesse período, "milhares de catadores ficam sem parte importante de sua renda e sujeitos às sanções da legislação de crimes ambientais", o que justifica que tenham direito ao benefício.
Também o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) elogiou a iniciativa da deputada pelo Pará.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
22/09/2011
Agência Senado
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