Pescador artesanal terá seguro-desemprego durante período de defeso
Além de revogar a Lei nº 8.287/1991, com o intuito de aperfeiçoar os dispositivos sobre a concessão do beneficio, a proposição substitui o projeto de lei nº 3.049/2000, vetado integralmente, em fevereiro passado, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não obstante esse veto total, o PLC nº 86/2003 aproveitou o cerne daquele projeto, relativo aos requisitos para obtenção do benefício: a redução do prazo de três para um ano da exigência do registro de pescador profissional junto à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Para se habilitar ao seguro-desemprego, o pescador deverá apresentar à Delegacia do Ministério do Trabalho, além desse registro, comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprovante de que não recebe qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte, e atestado da colônia de pescadores a que esteja filiado. O impacto orçamentário da medida em 2003 foi estimado pelo governo em R$ 45,3 milhões.
Urgência
Também em regime de urgência foram aprovados pelo Plenário outros quatro projetos de lei da Câmara, que vão à sanção presidencial. O PLC nº 91/2003 trata da definição da carreira e qualificação salarial dos especialistas em meio ambiente vinculados ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama. O impacto financeiro da medida, classificada como de -mérito inquestionável- pelo relator da proposta, senador Tião Viana (PT-AC), será de R$ 15 milhões em 2003. Segundo o senador, a aprovação do projeto garante o fim da greve no Ibama. O líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), saudou a aprovação da matéria.
O PLC nº 79/2003 propõe a alteração na estrutura do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal (STF), transformando 71 cargos de auxiliar judiciário em 17 postos de analista judiciário e 14 de técnico judiciário. O PLC nº 85/2003, também aprovado, altera a organização judiciária do Distrito Federal. Pela proposta, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios torna-se -tribunal pleno-, dividindo-se em quatro câmaras, sendo três cíveis e uma criminal, e oito turmas, sendo seis cíveis e duas criminais.
Já o PLC nº 81/2003 cria cargos do grupo de processamento de dados da secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e é de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
20/11/2003
Agência Senado
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