Catador de caranguejo poderá receber seguro-desemprego durante defeso



O projeto de lei que estende ao catador de caranguejo o benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso da espécie pode ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, na reunião de quarta-feira (13), às 9h. A legislação em vigor (Lei 10.779/2003) já concede o benefício ao pescador profissional.

O catador de caranguejo que trabalha individualmente ou com sua família, ainda que com ajuda eventual de parceiros, receberá o valor equivalente a um salário mínimo durante os meses em que a coleta fica proibida para permitir a reprodução da espécie.

A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), manifestou apoio ao projeto (PLC 53/2011), de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). A senadora argumenta que “tanto o pescador como o catador de caranguejo enfrentam período de desemprego pelo mesmo motivo, sendo justo que ambos sejam amparados pelo seguro social, nas mesmas condições”.

A CAS tem ainda na pauta outros 15 itens, todos tramitando em caráter terminativo na comissão. Entre eles o PLS 92/2006, que trata da responsabilidade civil em acidentes ocorridos no trabalho temporário ou terceirizado e o PLS 135/2010, que fixa o piso salarial nacional dos vigilantes.



08/06/2012

Agência Senado


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